Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG

Prefeitura Municipal é intimada a pagar mais de oito milhões por obra inacabada.

A obra inacabada que se tornou um problema para a cidade de Campos Altos, torna a se destacar negativamente mais uma vez, O débito judicial citado no título da matéria refere-se à construção da “Praça de Esportes” proveniente da ação judicial movida pela empresa Itacolomi Construtora em face (Contra) o município de Campos Altos, o qual a prefeitura torna público o Ofício nº 1526/ASPREC/2017 oriundo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, informando um débito judicial de R$ 8.078.084,18. (Oito milhões setenta e oito mil, oitenta e quatro reais e dezoito centavos) dos quais, a prefeitura deveria pagar dentro de 30 dias o montante de R$ 1.690.147,04 (Um milhão seiscentos e noventa mil, cento e quarenta e sete reais e quatro centavos) sob pena de bloqueio dos valores, ou seja, bloqueio total das contas bancarias do município.

O prefeito Paulo Almeida de imediato tomou as devidas providencias, convocando sua assessoria jurídica. Tão logo recebeu o precatório, que foi na sexta-feira, dia 29 de setembro se reuniram ainda no final de semana para discutir a situação e na segunda-feira, dia 02 de outubro seguiram para Belo Horizonte, o prefeito municipal juntamente com o procurador do município de Campos Altos, Dr. André e se encontraram com os responsáveis pelos precatórios no Tribunal de Justiça para se informarem melhor da situação. No dia 17 de outubro o prefeito Paulo Almeida e o procurador Dr. André retornaram ao Tribunal de Justiça na capital para esclarecer algumas questões sobre o referido precatório, onde foram informados que se dentro de 30 dias o município não quitasse o valor de R$ 1.690.147,04 ou apresentasse uma argumentação consistente, seria concretizado o bloqueio das contas da prefeitura, gerando assim o caos no município. No dia 26 de outubro a assessoria jurídica do município retornou ao Tribunal de Justiça, protocolando o pedido de suspensão do processo afim de se comprovar que a liminar que suspendeu o pagamento das parcelas do acordo está vigente.

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