EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM

0
825

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS – MG

SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM

A Prefeitura Municipal de Campos Altos – MG, por intermédio da Secretaria de Saúde, torna público o presente edital para o processo seletivo visando à contratação de um Técnico de Enfermagem para atuar no Pronto Atendimento Municipal.

  1. CRONOGRAMA:
  1. Recebimento e Análise de Currículos
    • Período de Inscrição: 28/09/2023 a 04/10/2023
    • Local de Inscrição: Secretaria Municipal de Saúde, Rua Doutor Getúlio Portela, 221, Centro.
  2. Recrutamento dos Candidatos
    • Data de Divulgação dos Candidatos Selecionados: 18/10/2023 (quarta-feira)
  3. Entrevista Semi Estruturada
    • Data: 20/10/2023 (sexta-feira)
    • Horário: 08:00
    • Local: Salão Paroquial
  4. Dinâmica de Grupo
    • Data: 20/10/2023 (sexta-feira)
    • Horário: 08:00
    • Local: Salão Paroquial
  5. Avaliação Psicológica
    • Data: 20/10/2023 (sexta-feira)
    • Horário: 08:00
    • Local: Salão Paroquial
  1. REQUISITOS:

Os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos para se inscrever no processo seletivo:

  1. Requisito Específico: Curso Técnico profissionalizante de Técnico de Enfermagem e registro no COREN.
  2. Possuir registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
  3. Ter disponibilidade para cumprir uma jornada de trabalho de 12 horas diurnas seguidas por 36 horas de descanso (12/36 horas), incluindo a disponibilidade para plantões noturnos, quando necessário.
  4. Apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
    • Currículo atualizado.
    • Cópia do diploma de Técnico de Enfermagem.
    • Cópia do registro no COREN.
    • Cópia dos documentos de identificação (RG e CPF).
    • Comprovante de residência.

III. DATA DO RESULTADO:

O resultado final do processo seletivo será divulgado até o dia 27/10/2023, por meio do site da Prefeitura Municipal de Campos Altos – MG e no mural da Secretaria de Saúde.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS:
  1. A inscrição no processo seletivo implica na aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste edital.
  2. O candidato selecionado deverá apresentar todos os documentos originais solicitados no ato da inscrição. A falta de algum documento exigido implicará na desclassificação do candidato.
  3. O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses.
  4. A Prefeitura Municipal de Campos Altos – MG reserva-se o direito de alterar as datas e os locais previamente divulgados, caso seja necessário.
  1. ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS:

O Técnico de Enfermagem contratado deverá desempenhar as seguintes atribuições:

  1. Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão, observando e registrando sinais e sintomas apresentados pelo paciente, realizando curativos, ministrando medicamentos e outras práticas necessárias.
  2. Realizar o controle relacionado à patologia de cada paciente.
  3. Coletar material para exames laboratoriais.
  4. Auxiliar no controle de estoque de materiais, equipamentos e medicamentos.
  5. Operar aparelhos de eletrodiagnóstico.
  6. Colaborar com a equipe de saúde no desenvolvimento de atividades assistenciais, de ensino, pesquisa e educação sanitária.
  7. Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância de um profissional enfermeiro.
  8. Participar nos atendimentos de urgência e emergência.
  9. Ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição médica.
  10. Monitorar os sinais vitais e tomar ações imediatas quando necessário.
  11. Realizar procedimentos referentes à admissão, alta e transferência de pacientes.
  12. Manter a unidade de trabalho organizada e zelar pela sua conservação, comunicando ao enfermeiro responsável eventuais problemas.
  13. Auxiliar em serviços de rotina da Enfermagem.
  14. Contribuir no desenvolvimento de programas educativos, atuando no ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade.
  15. Verificar e controlar equipamentos e instalações da unidade, comunicando ao responsável quando necessário.
  16. Garantir a funcionalidade dos aparelhos das salas de cirurgia e propor aquisições quando for necessário substituir equipamentos.
  17. Utilizar equipamentos e programas de informática pertinentes à área de atuação.
  18. Executar outras tarefas que contribuam para o desenvolvimento das atividades do setor.
  19. Realizar a transferência de pacientes.
  20. Estar disponível para plantões extras conforme a demanda.
  21. Atuar de acordo com os princípios da qualidade e segurança do paciente.
  22. Manter postura ética, respeitando os princípios da lei do exercício profissional.
  1. LEI QUE AUTORIZA A ABERTURA DE VAGA:

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.072/2023

CARACTERIZA SITUAÇÕES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AUTORIZA A ABERTURA DE VAGA PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NO QUADRO DE SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º- É caracterizada como de Excepcional Interesse Público, para o atendimento da área básica de Saúde do Município de Campos Altos, para contemplar o disposto nos artigos 6º, 23, inciso V, 30, inciso II, 196, 197, e 198 § 2º inciso III, todos da Constituição Federal, abertura de vagas para contratação de pessoal no quadro da Saúde.

Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável uma vez, na forma definida no art. 37, IX, da Constituição Federal.

I – Até 03 (três) servidores na Área da Saúde Municipal – Assistente Técnico em Saúde II com a função de técnico de enfermagem, com vencimentos e carga horaria equivalentes aos respectivos cargos efetivos e demais garantias.

II – Até 02 (dois) servidores na Área da Saúde Municipal Especialista em Saúde I com função de fisioterapeuta com vencimentos e carga horaria equivalentes aos respectivos cargos efetivos e demais garantias.

III – Até 02 (dois) servidores na Área da Saúde Municipal com função de Psicólogo, vencimentos e carga horaria equivalentes aos respectivos cargos efetivos e demais garantias.

Parágrafo Único: A contratação de que trata o caput deste artigo poderá ter o prazo interrompido, mediante a realização de Concurso Público para os respectivos cargos.

Art. 3º- As contratações serão de forma excepcional, na forma do Art. 85 da Lei orgânica do Município, sendo assegurados, aos contratados, os mesmos direitos e atribuições estabelecidos na lei de regência.

Art. 4º- A seleção dos interessados será realizada mediante processo seletivo simplificado a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, obedecidos os critérios de maior experiência profissional devidamente comprovada e maior grau de escolaridade.

  • 1º A Secretaria Municipal de Saúde poderá adotar outros critérios de classificação, desde que não se mostrem discriminatórios ou restrinjam de qualquer forma a ampla concorrência entre os interessados.
  • 2º Dar-se-á ampla divulgação ao processo seletivo de que trata o caput deste artigo, sendo obrigatória sua publicação no diário oficial do município e nos perfis oficiais das redes sociais utilizados pelo Executivo.
  • 3º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde disciplinar o processo seletivo mediante ato normativo próprio.

Art. 5º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Campos Altos – MG, 09 de agosto de 2023.

PAULO CEZAR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Edvaldo Lemos Fernandes Silva
Código Identificador:D7E51592

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 10/08/2023. Edição 3577
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO PROCESSO:

Maria Izabel Gonçalves Manequinha – Psicóloga

Elias Borges Rodrigues
Secretário Municipal de Saúde

Prefeitura Municipal de Campos Altos – MG
19 de outubro de 2023

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Moderação de comentário está ativada. Seu comentário pode demorar algum tempo para aparecer.