Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG

Edital n. 001/2023/CMDCA

Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Campos Altos/MG.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campos Altos/MG, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 1.055/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Campos Altos/MG e dá outras providências.

Cargo Vagas Carga Horária Vencimentos
 

Membro do Conselho Tutelar

 

 

05

 

1 dia/semana: 24h;

Plantões finais de semana alternados.

 

 

Salário Base: R$900,00 + Complemento: R$402,00

TOTAL: R$1.302,00

 

  1. Inscrição para registro das candidaturas;
  2. Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;
  1. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;
  2. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município de Campos Altos que poderão votar em até cinco candidatos (Art. 32, paragrafo5º Lei 1.055/2023), cujo domicílio eleitoral tenha sido cadastrado até 03/05/2023 (Resolução TRE 1.243).
  3. Capacitação dos conselheiros antes da posse. 

I – reconhecida idoneidade moral;

II – idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III – residir e ser eleitor no Município;

IV – conclusão do Ensino Médio;

V – comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos;

VI – não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do

Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

VII – não incidir nas hipóteses do Art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal n.

64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

VIII – não ser, desde o momento da publicação do edital, membro do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX – não possuir os impedimentos previstos no Art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

  1. Documento oficial de identificação com foto;
  2. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;
  1. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
  2. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
  3. Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio;

 As inscrições ficarão abertas do dia 28 (vinte e oito) de abril a 08 (oito) de maio de 2023, em horário de atendimento ao público das 13h às 17h, no CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, situado na Rua Capitão Virgílio Marques, 33, Bairro Camposaltinho, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.

DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS DOS CANDIDATOS

 No dia 13/06/2023, das 8h às 12h, em local a ser definido pela Comissão Organizadora e comunicado aos candidatos, será realizada a prova de conhecimentos sobre o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, para a qual o candidato deve obter a nota mínima de 50% (cinquenta por cento) dos pontos conforme estipulada na Lei Municipal 1.055/2023.

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

 

 

 

 

 

 

I- abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;

II- doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

III- propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;

IV- participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;

V- abuso do poder político-partidário, assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;

VI- abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores;

VII- favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;

VIII- distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;

IX- propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:

  1. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas;
  2. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
  3. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

X – propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;

XI – abuso de propaganda na internet e em redes sociais.

 

 

 

 

 

  1. em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
  2. por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;

 

 

  1. Internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
  2. Aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;
  1. Blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal;
  2. Impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo;
  3. Rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns;

 

 

  1. Utilização de espaço na mídia;
  2. Transporte aos eleitores;
  1. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;
  2. Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
  2. O cônjuge ou o companheiro do candidato;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data Etapa
27.04.2023 Publicação do Edital e Resolução
28/04/2023 a 08/05/2023 Prazo para inscrições das candidaturas
09.05.2023 Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos.
09.05.2023 a 13/05/2023 Abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público
14/05/2023 a 19/05/2023 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 5 dias para defesa.
20/05/2023 Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação.
22/05/2023 Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial
23/05/2023 a 24/05/2023 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial
25/05/2023 a 26/05/2023 Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado
29/05/2023 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público
29/05/2023 a 12/06/2023 Prazo de preparação dos candidatos para a prova de conhecimentos
13/06/2023 Aplicação da prova
14/06/2023 a 16/06/2023 Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos
17/06/2023 Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público
18/06/2023 Prazo para impugnação Resultado Final da Prova
20/06/2023 Avaliação Psicológica
21/06/2023 Publicação do resultado da avaliação psicológica
22/06/2023 Prazo para recurso dos candidatos em relação a avaliação psicológica.
23/06/2023 Publicação resultado final dos candidatos habilitados para a próxima etapa do Processo.
27/07/2023

 

Reunião com os candidatos habilitados para orientações sobre as condutas vedadas e comunicar o prazo para campanha eleitoral. (Compromisso dos candidatos)
17/08/2023 a 29/09/2023 Período de campanha/propaganda eleitoral
17/08/2023 a 29/09/2023 Divulgação dos locais de votação para a população
01/10/2023 Eleição (item 9.2)
03/10/2023 Publicação do resultado da apuração
04/10/2023 e 05/10/2023 Prazo para interposição de recurso referente a Eleição
09/10/2023 Publicação Final do Resultado do Processo Eleitoral
01/12/2023 a 29/12/2023 Capacitação dos conselheiros eleitos
10/01/2024 Diplomação, nomeação e posse dos conselheiros.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campos Altos, 25 de abril de 2023.

 

 

 

 

 

 

Maria das Graças Silva Tavares

Presidente do CMDCA

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