Resolução nº 2/2020, do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao CORONAVÍRUS – COVID-19

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Dispõe sobre as deliberações da reunião do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 no dia 24 de Março de 2020.

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 196 da Constituição Federal/88: “A Saúde é direito de todos e dever do Estado garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

CONSIDERANDO o Decreto do Estado de Minas Geraisque considera estado de calamidade pública devido ao COVID-19 e a necessidade de
adoção de providências urgentes, efetivas e eficazes, em resposta a pandemia;

CONSIDERANDO o Decreto 512/2020 que cria o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 e dá outras providências;

CONSIDERANDO A Resolução 01/2020 de 21 de março de 2020 do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao COVID-19 de Campos Altos;

CONSIDERANDO a confirmação do 1º Caso confirmado de COVID-19 no municipio, o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, no uso de suas atribuições legais, delibera, a seguinte matéria:

D E L I B ER A:

Art. 1º – Determina o prazo de isolamento domiciliar para 14 (quatorze) dias para os casos de pessoas oriundas de outras localidades, no município de Campos Altos;

Art. 2º – Determina diminuir o fluxo de trabalhadores rurais nos transportes para a metade da capacidade, resguardando os equipamentos de proteção individual, durante o transporte de ida e vinda para todos os trabalhadores, bem como a higienização dos veículos;

Art. 3º – Determina que os Departamentos da Prefeitura Municipal, onde for possível, realizar Home Office. Realizando ampla divulgação dos meios de contatos e serviços à população;

Parágrafo Único – Os trabalhos e atendimentos deste artigo devem observar as regras de higiene, prevenção, distanciamento, uso de equipamentos, orientação, ventilação natural do ambiente, número reduzido de trabalhadores, dentre outras regras de segurança e proteção de saúde.

Art. 4º – Delibera o fechamento da estrada municipal Alberico Alves Pereira, por tempo indeterminado, a partir do dia 26 de março de 2020, após ampla divulgação através dos meios de comunicação a toda à população;

Art. 5º – Delibera o fechamento da estrada municipal vicinal que da acesso a BR-262 ao cemitério municipal;

Art. 6º – Fica proibido o transporte de passageiros em moto táxi, sendo permitido somente o transporte de mercadorias por estes;

Art. 7º – Revogados os atos em contrário, os efeitos desta resolução entram em vigor no dia 24 de março de 2020.

Campos Altos 24 de março de 2020

Elias Borges Rodrigues
Secretário Municipal de Saúde

Dra Andréia Couto Domingos
Representante do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao CORONAVÍRUS – COVID-19

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